Portuguese.china.org.cn | 13. 07. 2016 | Elena Yang | [A A A] |
A China persiste em resolver
através de negociações as
disputas com as Filipinas no
Mar do Sul da China
Gabinete de Imprensa do Conselho de Estado
da República Popular da China
Julho de 2016, Beijing
Sumário
Introdução
I. Nanhai Zhudao são territórios inerentes da China
II. Origem das disputas entre China e Filipinas no Mar do Sul da China
III. China e Filipinas chegaram a um consenso sobre a solução das disputas no Mar do Sul da China
IV. As Filipinas têm promovido repetidamente ações que complicam as disputas
V. Política chinesa sobre a questão do Mar do Sul da China
Introdução
1. Situado ao sul da parte continental da China e conectado por estreitos e canais ao Oceano Pacífico a leste e com o Oceano Índico a oeste, o Mar do Sul da China é um mar semifechado que se estende na direção nordeste-sudoeste. Ele se limita à parte continental chinesa e a Taiwan Dao da China ao norte, às Ilhas Kalimantan e de Sumatra ao sul, ao Arquipélago das Filipinas a leste e às Penínsulas Indochinesa e Malaia a oeste.
2. Nanhai Zhudao da China (as Ilhas do Mar do Sul da China) abrangem Dongsha Qundao (as Ilhas Dongsha), XishaQundao (as Ilhas Xisha), Zhongsha Qundao (as Ilhas Zhongsha) e Nansha Qundao (as Ilhas Nansha). Essas Ilhas incluem uma série de ilhas, recifes, bancos de areia e baixios que variam em número e tamanho. Destas, Nansha Qundao é o maior arquipélago tanto na quantidade de ilhas e recifes que o compõem como em termos de superfície.
3. As atividades do povo chinês no Mar do Sul da China datam de mais de dois mil anos. A China foi a primeira a descobrir, nomear e se dedicar à exploração e ao aproveitamento de Nanhai Zhudao e de suas águas adjacentes, além de ter sido a primeira a exercer soberania e jurisdição sobre elas de forma contínua, pacífica e eficaz. A soberania chinesa sobre Nanhai Zhudao e os direitos e interesses que o país detém neste mar foram estabelecidos ao longo da história, possuindo sólida fundamentação histórica e jurídica.
4. Separadas pelo mar, China e Filipinas mantêm intercâmbios estreitos e seus povos mantêm, há gerações, laços de amizade. Não existiam disputas entre os dois países referentes a territórios e delimitações marítimas até os anos 1970, quando as Filipinas começaram a invadir e a ocupar ilegalmente várias ilhas e recifes de Nansha Qundao da China, dando origem à questão territorial com a China em relação a parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao. Além disso, com o desenvolvimento do direito internacional do mar, também começaram a surgir disputas entre os dois países envolvendo a delimitação marítima em algumas áreas no Mar do Sul da China.
5. Até o momento, China e Filipinas ainda não realizaram nenhuma negociação sobre a solução dos contenciosos no Mar do Sul da China. Entretanto, os dois países mantiveram múltiplas rodadas de consultas para tratar adequadamente as disputas marítimas e chegaram ao consenso de que as disputas devem ser resolvidas por meio de negociações e consultas, fato este reafirmado em diversos documentos bilaterais. Além disso, os dois países se comprometeram de forma solene a resolver suas disputas através de negociações e consultas, na Declaração de Conduta das Partes no Mar do Sul da China (DOC) assinada conjuntamente pela China e pelos países-membros da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN) em 2002.
6. Em janeiro de 2013, o então governo da República das Filipinas virou as costas para os consensos e compromissos acima mencionados e iniciou de forma unilateral a arbitragem sobre o Mar do Sul da China. As Filipinas manipularam e deturparam a questão territorial, que não se enquadra na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e as controvérsias sobre a delimitação marítima que a China excluiu do procedimento da CNUDM para a solução de disputas por meio de uma declaração de exceções facultativas feita em 2006, conforme o Artigo 298 da mesma Convenção. Esse ato da parte filipina é um abuso do mecanismo da CNUDM para a solução de controvérsias. Ao fazê-lo, as Filipinas tentam negar a soberania territorial da China e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China.
7. O presente documento tem como objetivo esclarecer os fatos por trás das disputas entre a China e as Filipinas no Mar do Sul da China, e reiterar a posição consistente e a política chinesa sobre a questão do Mar do Sul da China para se chegar ao cerne da questão e permitir que todos conheçam a verdade.
I. Nanhai Zhudao são territórios inerentes da China
1. A soberania chinesa sobre Nanhai Zhudao foi estabelecida ao longo da história
8. Desde a Antiguidade, o povo chinês tem vivido e se dedicado a atividades produtivas em Nanhai Zhudao e nas suas águas adjacentes. A China foi a primeira a descobrir, nomear e se dedicar à exploração e ao aproveitamento dessas ilhas e de suas águas adjacentes, além de ter sido a primeira a exercer soberania e jurisdição sobre elas de forma contínua, pacífica e eficaz, tendo estabelecido soberania sobre tais ilhas, bem como estabelecido seus direitos e interesses na região.
9. Durante a dinastia Han do Oeste, no século II a. C., o povo chinês começou a navegar no Mar do Sul da China e a descobrir Nanhai Zhudao ao longo das suas atividades.
10. Um grande número de antigas documentações históricas da China relatam as atividades do povo chinês no Mar do Sul da China, incluindo Yi Wu Zhi (Relato de Coisas Estranhas) da dinastia Han do Leste (25-220); Fu Nan Zhuan (Registro de Fu Nan) do Período dos Três Reinos (220-280); Meng Liang Lu (Registro de um Sonhador Acordado) e Ling Wai Dai Da (Notas sobre as Ilhas além das Passagens) da dinastia Song (960-1279); Dao Yi Zhi Lüe (Breve Relato das Ilhas) da dinastia Yuan (1271-1368); Dong Xi Yang Kao (Estudos sobre Oceanos do Leste e do Oeste) e Shun Feng Xiang Song (Bom Vento para Escolta) da dinastia Ming (1368-1644); assim como Zhi Nan Zheng Fa (Navegações com Bússola) e Hai Guo Wen Jian Lu (Registros de Coisas Vistas e Ouvidas sobre as Regiões Costeiras) da dinastia Qing (1644-1911). Esses documentos também registram as localizações geográficas e as características geomorfológicas de Nanhai Zhudao, bem como as condições hidrológicas e meteorológicas deste mar, além de nomear de forma vívida as ilhas com nomes como Zhanghaiqitou (atóis torcidos no mar ascendente), Shanhuzhou (ilhotas de coral), Jiuruluozhou (nove ilhas de concha), Shitang (recifes rochosos), Qianlishitang (recifes rochosos de mil lis), Wanlishitang (recifes rochosos de dez millis), Changsha (longos baixios), Qianlichangsha(baixios de millis) e Wanlichangsha (baixios de dez millis).
11. Ao longo da sua exploração e utilização do Mar do Sul da China, os pescadores chineses criaram um sistema de denominação relativamente fixo para componentes de Nanhai Zhudao, por exemplo, as ilhas e ilhotas são denominadas de “Zhi”; os recifes, de “Chan”, “Xian” e “Sha”; os atóis, de “Kuang”, “Quan” e “Tang”; e os baixios, de “Shapai”. Geng Lu Bu (Manual das Rotas Marítimas), um tipo de carta cartográfica para a jornada dos pescadores chineses entre a região costeira da parte continental da China e Nanhai Zhudao, foi produzido nas dinastias Ming e Qing e transmitido por meio de diversas edições e versões de manuscritos, sendo utilizado até hoje. O documento relata a vida e as atividades produtivas do povo chinês em Nanhai Zhudao e os nomes com os quais ele as batizou. O documento também registra os nomes de pelos menos 70 ilhas, recifes, bancos de areia e baixios de Nansha Qundao. Alguns receberam nomes a partir das direções da bússola, como o Chouwei(Zhubi Jiao) e o Dongtou Yixin (Pengbo Ansha); alguns, a partir dos produtos aquáticos locais, como o Chigua Xian (Chigua Jiao ou Recife do Pepino-do-mar Vermelho) e o Mogua Xian (Nanping Jiao ou Recife do Pepino-do-mar Preto); alguns foram batizados segundo o formato das ilhas, como o Niaochuan (Xian’e Jiao ou Recife da Fila de Pássaros) e o Shuangdan (Xinyi Jiao ou Recife da Vara); houve também aqueles que receberam nomes de objetos, como a Guogai Zhi (Anbo Shazhou ou Ilhota Tampa de Panela) e Chenggou Zhi (Jinghong Dao ou Ilha do Gancho da Balança); e alguns, com nome de canais aquáticos, como o Liumen Sha (Liumen Jiao ou Recife de Seis Portas).
12. Alguns nomes dados pelo povo chinês a componentes de Nanhai Zhudao foram adotados e registrados por navegadores ocidentais em roteiros e mapas de navegação publicados nos séculos XIX e XX, como por exemplo, Namyit (Hongxiu Dao), Sin Cowe (Jinghong Dao) e Subi (Zhubi Jiao) são oriundos de Nanyi, Chenggou e Chouwei, pronúncias dos dialetos de Hainan.
13. Numerosos documentos e objetos históricos provam que o povo chinês tem explorado e utilizado de forma contínua Nanhai Zhudao e as suas águas adjacentes. Desde as dinastias Ming e Qing, os pescadores chineses aproveitavam os alísios do nordeste para ir ao sul até as águas de Nansha Qundao para pescar, voltando no ano seguinte, aos alísios do sudoeste, para o continente. Alguns desses pescadores permaneciam por anos nas ilhas dedicando-se à pesca, escavando poços de água potável, desbravando e cultivando as terras, construindo casas e templos e criando gado. De acordo com registros históricos e descobertas arqueológicas feitas tanto por chineses como estrangeiros, algumas ilhas e recife de Nansha Qundao continham culturas, poços, cabanas, templos, túmulos e estelas com inscrições que os pescadores chineses haviam deixado.
14. Muitos documentos estrangeiros também registram o fato de que por muito tempo, apenas os chineses viviam e trabalhavam em Nansha Qundao.
15. Ao mencionar Zhenghe Qunjiao de Nansha Qundao, o The China Sea Directorypublicado em 1868 pelo Conselho da Marinha do Reino Unido diz que “pescadores de Hainan, que vivem da pesca de pepinos-do-mar e carapaças de tartaruga, são encontrados nessas ilhas, e alguns deles permanecem por anos nas ilhas e recifes” e “pescadores na ilha Itu-Aba (Taiping Dao) levam uma vida mais confortável do que os estabelecidos em outras ilhas, e a água do poço encontrada naquela ilha é bem melhor”. O The China Sea Directory, publicado em 1906, e as edições de 1912, 1923 e 1937 do The China Sea Pilot têm registros explícitos em várias partes sobre a vida e a produção dos pescadores chineses em Nansha Qundao.
16. A revista francesa Le Monde Colonial Illustré publicada em setembro de 1933 contém os seguintes registros: apenas chineses (nativos de Hainan) viviam em nove ilhas de Nansha Qundao, não havendo pessoas de outros países. Naquela altura, havia sete habitantes em Nanzi Dao (South West), entre os quais, duas crianças; cinco em Zhongye Dao (Thitu) e quatro em Nanwei Dao (Spratly), uma pessoa mais do que em 1930. Em Nanyao Dao (Loaita) havia tabuletas de deuses, cabanas e poços de água deixados pelos chineses, e em Taiping Dao (Itu Aba), não se viam pessoas, mas foi encontrada uma estela com caracteres chineses dizendo: “Moi, Ti Mung, patron de jonque, suis venu ici à la pleine lune de mars pour vous porter des aliments. Je n´ai trouvé personne, je laisse le riz à l´abri des pierreset je pars.” Nas outras ilhas, também foram encontrados vestígios de que pescadores haviam vivido ali. Segundo os registros da mesma revista, há cobertura de vegetação abundante, poços de água potável, árvores como coqueiros, bananeiras, mamoeiros, abacaxizeiros, bem como plantação de verduras e batatas em Taiping Dao, Zhongye Dao, Nanwei Dao, entre outras ilhas. Essas ilhas são habitáveis.
17. O documento japonês Boufuu No Shima, publicado em 1940, e oThe Asiatic Pilot,Vol. IV, publicado em 1925 pelo Gabinete Hidrográfico dos Estados Unidos, também têm registros sobre a vida e a produção de pescadores chineses em Nansha Qundao.
18. A China foi o primeiro país a administrar de forma contínua Nanhai Zhudao e suas atividades marítimas. Foi por meios da criação de repartições administrativas, patrulha naval, exploração de recursos, observação astronômica e pesquisa geográfica que ela, ao longo da história, exerceu a sua jurisdição de forma contínua, pacífica e eficaz sobre essas ilhas e suas águas adjacentes.
19. Por exemplo, na dinastia Song, para governar os territórios do Sul do país, a China criou o cargo de Jing Lüe An Fu Shi (enviado imperial para administração e pacificação) nas regiões conhecidas atualmente como Guangdong e Guangxi.Zeng Gongliang, da dinastia Song, mencionou em Wujing Zongyao (Registro Geral de Assuntos Militares) que, para fortalecer a defesa no Mar do Sul da China, o país havia estabelecido frotas navais para patrulhar a região. As obras da dinastia Qing, como Qiongzhou Fuzhi (Crônica da Prefeitura de Qiongzhou), compilado por Ming Yi, eYazhou Zhi (Crônica de Yazhou), de autoria de Zhong Yuandi, listaram “Shitang” e “Changsha” nos itens de “Defesa Marítima”.
20. Muitas crônicas locais oficiais da China tais como Guangdong Tongzhi (Crônica Geral de Guangdong), Qiongzhou Fuzhi e WanzhouZhi (Crônica de Wanzhou), contêm nas seções “Território” e “Geografia, Montanhas e Rios” descrições de que “Wanzhou inclui Qianlichangsha e Wanlishitang” ou algo semelhante.
21. Os governos de diferentes períodos da China têm marcado Nanhai Zhudao como território do país em mapas oficiais, tais como Tian Xia Zong Yu Tu (Mapa Geral de Tudo Abaixo do Céu) de Huang Qing Ge Zhi Sheng Fen Tu (Atlas das Províncias diretamente sob as Autoridades Imperiais Qing) de 1755; Da Qing Wan Nian Yi Tong Tian Xia Tu(Mapa do Território Eternamente Unificado do Grande Império Qing) de 1767; Da Qing Wan Nian Yi Tong Di Li Quan Tu (Mapa Completo do Grande Império Qing Eternamente Unificado) de 1810; e Da Qing Yi Tong Tian Xia Quan Tu (Mapa Completo do Território Unificado do Grande Império Qing) de 1817.
22. Os fatos históricos demonstram que o povo chinês sempre tratou Nanhai Zhudao e as suas águas adjacentes como local de vida e atividade produtiva onde se realizava todo tipo de atividades de exploração e utilização. Os governos de diferentes períodos da China têm exercido jurisdição sobre essas ilhas de maneira contínua, pacífica e eficaz. Ao longo da história, a China estabeleceu sua soberania sobre Nanhai Zhudao, bem como seus direitos e interesses no Mar do Sul da China. O povo chinês é, desde há muito tempo, dono de Nanhai Zhudao.
2. Desde sempre a China tem sido resoluta na salvaguarda da soberania territorial e dos direitos e interesses marítimos no Mar do Sul da China
23. A soberania da China sobre Nanhai Zhudao nunca foi questionada até o século XX. Quando a França e o Japão invadiram e ocuparam ilegalmente algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao nos anos 1930 e 1940, o povo chinês se levantou em luta de resistência e o governo chinês da época adotou, ao mesmo tempo, uma série de medidas para salvaguardar a soberania sobre Nansha Qundao.
24. Em 1933, a França invadiu várias ilhas e recifes de Nansha Qundao e declarou a sua “ocupação” em um comunicado no Journal Officiel, provocando o Incidente das Nove Ilhas. Reagindo fortemente ao incidente, diversos setores da sociedade chinesa realizaram protestos em grande escala condenando a agressão francesa. Os residentes chineses em Nansha Qundao também promoveram resistência in locus,e pescadores como Fu Hongguang, Ke Jiayu e Zheng Landing cortaram os mastros da bandeira nacional francesa que estavam em Taiping Dao, Beizi Dao, Nanwei Dao, Zhongye Dao, assim como em outras ilhas.
25. Após o Incidente das Nove Ilhas, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China declarou que essas ilhas “são habitadas unicamente pelos nossos pescadores e são reconhecidas internacionalmente como território chinês”. Naquela ocasião, o governo chinês apresentou duras representações ao governo francês contra a agressão. Ao mesmo tempo, quanto ao fato de a França ter enganado os pescadores chineses fazendo-os pendurarem bandeiras francesas nos seus barcos, o governo da província de Guangdong ordenou que os administradores dos distritos locais publicassem um decreto proibindo o hasteamento de bandeiras estrangeiras nos barcos de pesca chineses que operavam em Nansha Qundao e nas suas águas adjacentes, e que os administradores distribuíssem bandeiras nacionais chinesas aos pescadores.
26. O Comitê de Verificação de Mapas Terrestres e Marítimos da China composto de representantes do Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Interior, Ministério da Marinha, entre outros órgãos, revisou e aprovou os nomes das ilhas, recifes, bancos de areia e baixios de Nanhai Zhudao, elaborando, imprimindo e publicando, em 1935,Zhong Guo Nan Hai Ge Dao Yu Tu(Mapa Chinês das Ilhas do Mar do Sul da China).
27. Durante a guerra de agressão à China, o Japão invadiu e ocupou ilegalmente Nanhai Zhudao. O povo chinês travou uma luta heroica de resistência contra a agressão japonesa. Com o avanço da Guerra Antifascista Mundial e da Guerra de Resistência do Povo Chinês contra a Agressão Japonesa, China, EUA e Reino Unido divulgaram em dezembro de 1943 aDeclaração do Cairo, exigindo do Japão a devolução de todos os territórios que ele tinha tomado da China. Em julho de 1945, China, EUA e Reino Unido publicaram aDeclaração de Potsdam, que estipula claramente no seu Artigo 8º “o cumprimento necessário das condições previstas naDeclaração do Cairo”.
28. Em agosto de 1945, o Japão anunciou a aceitação daDeclaração de Potsdame a rendição incondicional. Entre novembro e dezembro de 1946, o governo chinês enviou o coronel Lin Zun e outros altos oficiais civis e militares nos navios de guerra Yongxing, Zhongjian, Taiping e Zhongyea Xisha Qundao e Nansha Qundao para realizar cerimônias comemorativas e restabelecer monumentos de soberania, além de enviar tropas de guarnição. Logo depois, o governo chinês rebatizou quatro ilhas de Xisha Qundao e Nansha Qundao com os nomes dos quatro navios de guerra.
29. Em março de 1947, o governo chinês estabeleceu em Taiping Dao a Repartição de Administração de Nansha Qundao, que ficou sob a jurisdição da província de Guangdong. Na mesma ilha, a China também criou uma estação meteorológica e uma estação de rádio, que começaram a transmitir informações meteorológicas em junho daquele mesmo ano.
30. Em 1947, com base no novo mapeamento topográfico sobre Nanhai Zhudao, o governo chinês organizou a elaboração doNan Hai Zhu Dao Di Li Zhi Lüe(Breve Relato Geográfico das Ilhas do Mar do Sul da China), aprovou aNan Hai Zhu Dao Xin Jiu Ming Cheng Dui Zhao Biao (Tabela de Atualização dos Nomes Antigos e Novos das Ilhas do Mar do Sul da China) e produziu o Nan Hai Zhu Dao Wei Zhi Tu (Mapa de Localização das Ilhas do Mar do Sul da China) no qual foi marcada a linha pontilhada do Mar do Sul da China. Em fevereiro de 1948, o governo chinês publicou o Zhong Hua Min Guo Xing Zheng Qu Yu Tu (Mapa das Divisões Administrativas da República da China), incluindo oNan Hai Zhu Dao Wei Zhi Tu.
31. Em junho de 1949, o governo chinês lançou oHai Nan Te Qu Xing Zheng Zhang Guan Gong Shu Zu Zhi Tiao Li(Regulamento Orgânico do Gabinete do Chefe do Executivo da Zona Especial de Hainan), incorporando “Hainan Dao, Dongsha Qundao, Xisha Qundao, Zhongsha Qundao, Nansha Qundao e suas ilhas adjacentes” à jurisdição da Zona Especial de Hainan.
32. Desde sua fundação em primeiro de outubro de 1949, a República Popular da China reiterou repetidamente e reforçou a defesa da soberania sobre Nanhai Zhudao e os seus direitos e interesses no Mar do Sul da China por meio de atos legislativos, criação de repartições administrativas e representações diplomáticas. A China nunca cessou a patrulha, aplicação da lei, exploração dos recursos e pesquisas científicas na região.
33. Na Declaração sobre o Projeto do Tratado de Paz Reino Unido-EUA com o Japão e a Conferência de São Francisco feita em agosto de 1951, o chanceler chinês Zhou Enlaisublinhou que “assim como as Ilhas Nansha, Ilhas Zhongsha e Ilhas Dongsha, as Ilhas Xisha (Paracel) e a Ilha Nanwei (Spratly) são, desde sempre, territórios da China. Elas foram ocupadas pelo Japão por um certo período durante a Guerra de Agressão promovida pelo imperialismo japonês, mas foram recuperadas pelo então governo chinês após a rendição japonesa” e “a inviolável soberania da República Popular da China sobre a Ilha Nanwei (Spratly) e as Ilhas Xisha (Paracel) não será afetada, não importando se o Projeto do Tratado de Paz Reino Unido-EUA contém ou não estipulações nem o que o documento estipula a respeito”.
34. Em setembro de 1958, a China publicou aDeclaração do Governo da República Popular da China sobre o Mar Territorial, estipulando explicitamente que a largura das águas territoriais da China é de 12 milhas náuticas e que a China emprega o método de linhas de base retas para delimitar a linha de base do mar territorial. Tais disposições são aplicáveis para todo o território da República Popular da China, incluindo “Dongsha Qundao, Xisha Qundao, Zhongsha Qundao, Nansha Qundao e as outras ilhas pertencentes à China”.
35. Em março de 1959, o governo chinês estabeleceu em Yongxing Dao de Xisha Qundao o Escritório de Xisha Qundao, Nansha Qundao e Zhongsha Qundao. Em março de 1969, o Escritório passou a ser chamado de Comissão Revolucionária de Xisha Qundao, Zhongsha Qundao e Nansha Qundao da Província de Guangdong. Em outubro de 1981, o antigo nome da repartição passou a ser usado novamente.
36. Em abril de 1983, o Comitê Chinês sobre Nomes Geográficos foi autorizado a publicar 287 nomes geográficos padronizados para parte de Nanhai Zhudao.
37. Em maio de 1984, a 2ª sessão plenária da 6ª Assembleia Popular Nacional da China decidiu criar a Região Administrativa de Hainan, cuja jurisdição abrange as ilhas, recifes e águas de Xisha Qundao, Nansha Qundao e Zhongsha Qundao.
38. Em abril de 1988, a 1ª sessão plenária da 7ª Assembleia Popular Nacional da China decidiu criar a província de Hainan, cuja jurisdição abrange as ilhas, recifes e águas de Xisha Qundao, Nansha Qundao e Zhongsha Qundao.
39. Em fevereiro de 1992, a China promulgou aLei da República Popular da China sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua, estabelecendo o sistema jurídico básico sobre o mar territorial e as zonas contíguas. A Lei estipula claramente: “A extensão terrestre do território da República Popular da China abrange [...] Dongsha Qundao, Xisha Qundao, Zhongsha Qundao, Nansha Qundao e todas as outras ilhas pertencentes à República Popular da China.” Em maio de 1996, a 19ª reunião do Comitê Permanente da 8ª Assembleia Popular Nacional do país decidiu ratificar a CNUDM, declarando: “A República Popular da China reitera a soberania sobre todos os arquipélagos e ilhas enumerados no Artigo 2º da Lei da República Popular da China sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua promulgada em 25 de fevereiro de 1992.”
40. Em maio de 1996, o governo chinês anunciou a linha de base do mar territorial adjacente ao continente chinês formada por linhas de base retas que unem 49 pontos adjacentes desde Gaojiao da província de Shandong até Junbijiao de Hainan Dao, bem como a linha de base do mar territorial adjacente a Xisha Qundao formada por linhas de base retas que unem 28 pontos adjacentes. Além disso, o governo declarou que outras linhas de base das águas territoriais seriam anunciadas em outra ocasião.
41. Em junho de 1998, a China promulgou aLei da República Popular da China sobre a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental, criando o sistema jurídico básico em relação à zona econômica exclusiva e à plataforma continental e estipulando claramente: “As disposições da presente lei não afetam os direitos históricos dos quais a República Popular da China goza.”
42. Em junho de 2012, o Conselho de Estado da China aprovou a abolição do Escritório de Xisha Qundao, Nansha Qundao e Zhongsha Qundao, e o estabelecimento da cidade de Sansha a nível de prefeitura com jurisdição sobre as ilhas e recifes de Xisha Qundao, Nansha Qundao, Zhongsha Qundao e suas águas.
43. A China dá grande importância à preservação da ecologia e dos recursos pesqueiros no Mar do Sul da China, adotando desde 1999 o sistema de defeso nesse mar. Até o final de 2015, a China havia criado seis reservas nacionais biológicas de seres aquáticos e seis reservas provinciais do mesmo gênero na região numa área total de 2,69 milhões de hectares, além de sete reservas de recursos de germoplasma aquático com uma área total de 1,28 milhão de hectares.
44. Desde a década de 1950, autoridades de Taiwan da China têm mantido a guarnição e os órgãos encarregados de serviços civis e administração em Taiping Dao de Nansha Qundao, bem como a exploração e utilização dos recursos naturais locais.
3. A soberania chinesa sobre Nanhai Zhudao é amplamente reconhecida pela comunidade internacional
45. Depois da Segunda Guerra Mundial, a China recuperou Nanhai Zhudao e voltou a exercer sua soberania sobre essas ilhas. Diversos países do mundo reconhecem que Nanhai Zhudao fazem parte do território chinês.
46. Em 1951, a Conferência de Paz de São Francisco tomou a decisão de exigir que o Japão renunciasse a todo direito, título e reivindicação sobre Nansha Qundao e Xisha Qundao. Em 1952, o governo japonês declarou oficialmente a renúncia a todo direito, título e reivindicação sobre Taiwan, Penghu, assim como Nansha Qundao e Xisha Qundao. No mesmo ano, Xisha Qundao e Nansha Qundao, dos quais o Japão abdicou o direito conforme o Tratado de Paz de São Francisco, assim como Dongsha Qundao e Zhongsha Qundao, foram todos demarcados como parte do território chinês no Mapa do Sudeste Asiático, o 15º mapa doAtlas do Mundo Padronizado, recomendado pelo então ministro japonês das Relações Exteriores, Katsuo Okazaki, como próprio signatário.
47. Em outubro de 1955, a Organização da Aviação Civil Internacional reuniu-se em Manila com a participação dos Estados Unidos, Reino Unido, França, Japão, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, Tailândia, Filipinas e as autoridades do Vietnã do Sul e de Taiwan da China, tendo o representante filipino como presidente da reunião e o representante francês como vice-presidente. A Resolução nº 24 aprovada no evento, pediuàs autoridades de Taiwan a intensificação da observação meteorológica em Nansha Qundao, ocasião em que nenhum participante apresentou objeção ou reserva sobre o assunto.
48. Em 4 de setembro de 1958, o governo chinês emitiu aDeclaração do Governo da República Popular da China sobre o Mar Territorial, anunciando 12 milhas marítimas como a largura das águas territoriais chinesas e especificando claramente: “A disposição é aplicável a todo o território chinês, incluindo [...] Dongsha Qundao, Xisha Qundao, Zhongsha Qundao, Nansha Qundao e as outras ilhas pertencentes à China.” Em 14 de setembro do mesmo ano, o primeiro-ministro do Vietnã, Pham Van Dong, enviou uma nota diplomática ao primeiro-ministro do Conselho de Estado da China, Zhou Enlai, afirmando solenemente que “a República Democrática do Vietnã reconhece e concorda com a declaração do governo da República Popular da China feita em 4 de setembro sobre o mar territorial” e que “o governo da República Democrática do Vietnã respeita esta decisão”.
49. Em agosto de 1956, o primeiro-secretário da Instituição norte-americana em Taiwan, Donald E. Webster, apresentou um requerimento verbal às autoridades de Taiwan da China pedindo permissão para que militares norte-americanos fossem a Huangyan Dao, Shuangzi Qunjiao, Jinghong Dao, Hongxiu Dao e Nanwei Dao que se situam em Zhongsha Qundao e Nansha Qundao, para fazer pesquisas geodésicas. As autoridades de Taiwan da China aprovaram o requerimento.
50. Em dezembro de 1960, o governo dos EUA enviou uma nota às autoridades de Taiwan da China “pedindo permissão” para que militares norte-americanos fossem a Nansha Qundao fazer pesquisas in locus em Shuangzi Qunjiao, Jinghong Dao e Nanwei Dao. As autoridades de Taiwan aprovaram a solicitação.
51. Na Declaração Conjunta do Governo da República Popular da China e do Governo do Japão publicada em 1972, o Japão reiterou a observação do Artigo 8º da Declaração de Potsdam.
52. Segundo informou a agência de notícias francesa AFP, em 4 de fevereiro de 1974, o então ministro das Relações Exteriores da Indonésia, Adam Malik, disse: “Si nous regardons les cartes actuelles, elles montrent que les deux archipels des Paracels[Xisha Qundao]et des Spratleys[Nansha Qundao]appartiennent à la Chine”e que como reconhecemos a existência de uma só China, “cela signifie que, pour nous, ces archipels appartiennent à la République populaire de Chine”.
53. A 14ª reunião da Comissão Oceanográfica Intergovernamental da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, realizada entre 17 de março e primeiro de abril de 1987, deliberou o Plano de Implementação do Sistema de Observação Global do Nível do Mar 1985-1990 (IOC/INF-663 REV) entregue pela Secretaria da Comissão. O documento integrou Xisha Qundao e Nansha Qundao no Sistema de Observação Global do Nível do Mar, colocando-os explicitamente sob a “República Popular da China”. Para a implementação do Plano, o governo chinês foi incumbido a construir cinco estações de observação marítima, incluindo uma em Nansha Qundao e uma em Xisha Qundao.
54. Nanhai Zhudao pertencem à China. Trata-se de um entendimento comum da comunidade internacional há muito tempo. As enciclopédias, almanaques e mapas publicados por muitos países marcam Nansha Qundao como território chinês, por exemplo, a Worldmark Encyclopedia of the Nations publicada pela editora Worldmark dos Estados Unidos em 1960; o New China Yearbook publicado pela livraria japonesa Far Eastern em 1966; o Welt-Atlas publicado na República Federal da Alemanha em 1957, 1958 e 1961; o Atlas Zur Erd-Und Länderkunde de 1958 e o Haack Großer Weltatlasde 1968 publicados na República Democrática da Alemanha; o Atlas Miraentre 1954 e 1959 e o Administrativno-territorialnoe Delenie Zarubezhnyh Strande 1957 publicados na União Soviética; o Világatlaszde 1959 e o Képes Politikai és Gazdasági Világatlasz de 1974 publicados na Hungria; o Malý Atlas Svĕta publicado na Tchecoslováquia em 1959; o Atlas Geografic Scolar publicado na Romênia em 1977; o Altas Internacional Larousse Politique et Économiquede 1965 e o Atlas Moderne Larousse de 1969 publicados pela Libraire Larousse da França; os mapas da World Encyclopediade 1972 e 1983 e o Grand Atlas Worldde 1985 publicados pela editora japonesa Heibon Sha, assim como os mapas do Sekai to Sono Kunikuni publicado pelo Japan Geographic Data Center em 1980.
II. Origem das disputas entre China e Filipinas no Mar do Sul da China
55. O cerne das controvérsias entre a China e as Filipinas no Mar do Sul da China recai sobre a questão territorial provocada pela invasão e ocupação ilegal pelas Filipinas de algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China. Além disso, com o desenvolvimento do direito internacional do mar, surgiram entre os dois países disputas referentes à delimitação marítima em certas águas do Mar do Sul da China.
1. A invasão e ocupação ilegal pelas Filipinas causaram disputas com a China por algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao
56. O território das Filipinas é definido por uma série de tratados internacionais, incluindo oTratado de Paz entre os Estados Unidos da América e o Reino da Espanha(Tratado de Paris) de 1898, o Tratado entre os Estados Unidos da América e o Reino da Espanha para a Cessão de Ilhas Adjacentes às Filipinas (Tratado de Washington) de 1900 e a Convenção entre Sua Majestade do Reino Unido e o Presidente dos Estados Unidos sobre a Fronteira entre o Estado de Bornéu do Norte do Reino Unido e o Arquipélago das Filipinasde 1930.
57. Nanhai Zhudao pertencentes à China se situam fora da esfera territorial filipina.
58. Na década de 1950, as Filipinas mostraram pretensões sobre Nansha Qundao da China, mas, devido à firme oposição chinesa, pararam com suas atividades. Em maio de 1956, o filipino Tomás Cloma organizou uma expedição privada a algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao, chamando-os de “Freedomland”. O vice-presidente e secretário dos Negócios Estrangeiros filipino, Carlos Garcia, manifestou apoio às ações de Cloma. Em resposta, o porta-voz do Ministério das Relações Exteriores da China divulgou no dia 29 de maio um comunicado dizendo que Nansha Qundao “sempre fez parte do território chinês. A República Popular da China possui soberania legítima e indiscutível sobre essas ilhas [...] e não tolera a violação da soberania delas por nenhum país, por nenhum meio e sob nenhum pretexto”. No mesmo momento, as autoridades de Taiwan da China enviaram navios de guerra para patrulhar Nansha Qundao, enquanto retomaram a guarnição em Taiping Dao. Mais tarde, o Departamento de Negócios Estrangeiros das Filipinas declarou que o governo do seu país não tinha conhecimento nem tinha autorizado as atividades de Cloma.
59. Desde os anos 1970, as Filipinas têm invadido e ocupado algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China por meio da força, além de fazer reivindicações territoriais ilegítimas. Também invadiram e ocuparam ilegalmente Mahuan Dao e Feixin Dao em agosto e setembro de 1970, Nanyao Dao e Zhongye Dao em abril de 1971, Xiyue Dao e Beizi Dao em julho de 1971, Shuanghuang Shazhou em março de 1978 e Siling Jiao em julho de 1980. Em junho de 1978, o presidente filipino, Ferdinand Marcos, assinou o Decreto Presidencial nº 1596, que denominou algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China e uma vasta área das águas contíguas como “Grupo de Ilha Kalayaan” (“Kalayaan” em tagalo significa “liberdade”) e estabeleceu a “municipalidade de Kalayaan”, integrando-os ilegalmente no território filipino.
60. As Filipinas também promulgaram uma série de leis, apresentando suas reivindicações de águas territoriais, zona econômica exclusiva e plataforma continental, parte das quais conflita com os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China.
61. Com o intuito de encobrir a sua invasão e ocupação ilegal de parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao da China e concretizar a sua ambição de expansão territorial, as Filipinas inventaram uma série de pretextos, como por exemplo, o de que o “Grupo de Ilha Kalayaan” não faz parte de Nansha Qundao, mas é uma “terra nullius”; que Nansha Qundao é um “território sob tutela” desde o final da Segunda Guerra Mundial; que as Filipinas ocupam Nansha Qundao devido a sua “proximidade geográfica” e por questões de “segurança nacional”; que “parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao está localizada na zona econômica exclusiva e na plataforma continental das Filipinas”; e que o “controle efetivo” das ilhas e recifes em questão pelas Filipinas é um “status quo” inalterável.
2. As reivindicações ilegais das Filipinas não possuem fundamento histórico e jurídico
62. As reivindicações territoriais das Filipinas sobre algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao são infundadas em termos de história e direito internacional.
63. Primeiro, Nansha Qundao nunca foi parte do território filipino, território este que tem sido definido por uma série de tratados internacionais. Os Estados Unidos, antigo administrador das Filipinas, estavam cientes desse fato. Em 12 de agosto de 1933, o ex-senador das Filipinas governadas pelos EUA, Isabelo de los Reyes, escreveu ao governador-geral, Frank Murphy, na tentativa de reclamar, sob o pretexto de proximidade geográfica, algumas ilhas de Nansha como parte do Arquipélago das Filipinas. A carta foi encaminhada ao Departamento de Guerra e ao Departamento de Estado norte-americano. Em 9 de outubro de 1933, o secretário de Estado norte-americano respondeu: “Essas ilhas [...] estão distantes e fora dos limites do Arquipélago das Filipinas adquirido da Espanha em 1898.” Em maio de 1935, o secretário de Guerra norte-americano, George Dern, enviou uma carta ao secretário de Estado, Cordell Hull, pedindo que o Departamento de Estado opinasse sobre “a legitimidade e adequabilidade” da reivindicação territorial das Filipinas sobre algumas ilhas de Nansha Qundao. Um memorando do Gabinete do Consultor Histórico do Departamento de Estado dos EUA, assinado por S. W. Boggs, apontou: “Obviamente, não há fundamento para os Estados Unidos reclamarem a incorporação das ilhas em questão ao Arquipélago das Filipinas.” Em 20 de agosto, Hull respondeu a Dern dizendo: “As ilhas do Arquipélago das Filipinas adquirido da Espanha pelos Estados Unidos de acordo com o tratado de 1898 foram somente aquelas localizadas dentro dos limites estipulados no Artigo 3º.” Sobre as ilhas em questão de Nansha, ele disse: “É necessário apontar que não há nenhum sinal indicando que a Espanha exerceu ou pediu a soberania sobre qualquer uma delas.” Estes documentos comprovam que o território filipino nunca abrangeu nenhuma parte de Nanhai Zhudao, fato esse que é reconhecido pela comunidade internacional, incluindo os Estados Unidos.
64. Segundo, é totalmente infundada a afirmação de que o “Grupo de Ilha Kalayaan” constitui uma “terra nullius” descoberta pelas Filipinas. Com base na chamada “descoberta” por seus cidadãos em 1956, as Filipinas batizaram algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China como “Grupo de Ilha Kalayaan”, pretendendo gerar confusão sobre os nomes e conceitos geográficos e, consequentemente, desmembrar Nansha Qundao da China, que possui, na verdade, um âmbito geográfico claro e bem definido. O chamado “Grupo de Ilha Kalayaan” é parte integrante de Nansha Qundao da China. Como parte inseparável do território chinês, Nansha Qundao não é uma “terra nullius”.
65. Terceiro, Nansha Qundao também não é um “território sob tutela”. As Filipinas afirmam que estas ilhas são um “território sob tutela” desde o final da Segunda Guerra Mundial e que sua soberania não foi decidida. Estas palavras não têm fundamento em termos da lei e de fato. Os “territórios sob tutela” pós-guerra estão listados em sua totalidade e inequivocamente nos respectivos tratados internacionais ou nos documentos concernentes do Conselho de Tutela da ONU. Nansha Qundao nunca foi incluído nesses documentos e, portanto, não é, de nenhuma forma, um “território sob tutela”.
66. Quarto, tanto “proximidade geográfica” como “segurança nacional” não servem de fundamento do direito internacional para justificar a soberania sobre um território. Muitos países têm parte do seu território afastada de suas áreas metropolitanas e às vezes até muito próxima às costas de outros países. Durante o regime colonial das Filipinas, os Estados Unidos tinham uma disputa com a Holanda em relação à soberania sobre uma ilha que fica próxima ao Arquipélago das Filipinas. A reivindicação territorial formulada pelos Estados Unidos com base na “proximidade geográfica” foi julgada como infundada em termos das leis internacionais. É ainda mais absurdo ocupar territórios alheios sob o pretexto de “segurança nacional”.
67. Quinto, segundo as Filipinas, algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China ficam dentro de sua zona econômica exclusiva e de sua plataforma continental, por isso, essas ilhas e recifes pertencem ao país ou constituem parte de sua plataforma continental. Com esse argumento, as Filipinas pretendem aproveitar a jurisdição atribuída pela CNUDM para negar a soberania territorial da China, o que viola o princípio do direito internacional segundo o qual “a terra domina o mar” e deixa de respeitar a totalidade dos propósitos e princípios da CNUDM. O prefácio da CNUDM diz: “Estabelece, com a devida consideração a soberania de todos os Estados, uma ordem jurídica para os mares e oceanos [...].” Por esta razão, os países litorâneos só reivindicam a jurisdição marítima sob a precondição de respeitar a soberania territorial dos outros países. Nenhum país pode estender a própria jurisdição marítima para o território de outros países nem pode usar tal jurisdição como pretexto para negar a soberania de outros e infringir territórios alheios.
68. Sexto, o chamado “controle efetivo” das Filipinas que se baseia na ocupação ilegal é ilegítimo e inválido. A comunidade internacional não reconhece o chamado “controle efetivo” estabelecido por meio da ocupação pela força. O chamado “controle efetivo” das Filipinas se trata puramente de uma ocupação pela força de algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China, ação esta que viola a Carta das Nações Unidase as normas básicas que regem as relações internacionais, e é inequivocamente vetada pelas leis internacionais. O chamado “controle efetivo” das Filipinas, estabelecido com base na ocupação ilegal, não altera o fato fundamental de que Nansha Qundao é território da China. A China se opõe firmemente a qualquer tentativa de tratar a ocupação de certas ilhas e recifes de Nansha Qundao como “fato consumado” ou “status quo”, e não reconhecerá isso em absoluto.
3. O desenvolvimento do direito internacional do mar leva às disputas entre a China e as Filipinas sobre a delimitação marítima
69. Desde que a CNUDM foi elaborada e entrou em vigor, as disputas entre a China e as Filipinas no Mar do Sul da China vêm se intensificando gradualmente.
70. Com base na prática do povo chinês e do governo da China desde longo tempo e na posição coerente dos governos chineses de diferentes épocas e de acordo com as leis nacionais e internacionais, incluindo a Declaração do Governo da República Popular da China sobre o Mar Territorial de 1958, a Lei da República Popular da China sobre o Mar Territorial e a Zona Contígua de 1992, a Decisão do Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional da República Popular da China sobre a Ratificação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Marde 1996, a Lei da República Popular da China sobre a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continentalde 1998 e a CNUDM de 1982, a China possui águas internas, mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental em Nanhai Zhudao. Além disso, a China possui direitos históricos no Mar do Sul da China.
71. As Filipinas estabeleceram suas águas internas, águas do Arquipélago, águas territoriais, zona econômica exclusiva e plataforma continental através, entre outros, de leis como o Decreto-Lei da República nº 387 de 1949, o Decreto-Lei da República nº 3046 de 1961, o Decreto-Lei da República nº 5446 e o Comunicado Presidencial nº 370 de 1968, o Decreto Presidencial nº 1599 de 1978 e o Decreto-Lei da República nº 9522 de 2009.
72. No Mar do Sul da China, China e Filipinas são Estados que possuem territórios terrestres com costas opostas, cuja distância entre ambas é de menos de 400 milhas náuticas. As áreas marítimas reclamadas pelos dois países se sobrepõem, dando origem às disputas envolvendo a delimitação marítima.
III. China e Filipinas chegaram a um consenso sobre a solução das disputas no Mar do Sul da China
73. A China salvaguarda firmemente a soberania sobre Nanhai Zhudao, se opõe determinadamente à invasão e à ocupação ilegal de ilhas e recife chineses pelas Filipinas e se opõe resolutamente às ações que infringem os direitos e interesses, chineses adotadas unilateralmente pelas Filipinas nas águas sob jurisdição chinesa. Ao mesmo tempo, com o objetivo de salvaguardar a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China, o país, sempre muito contido, persiste na solução pacífica das disputas com as Filipinas, se esforçando incansavelmente para este fim. Em conjunto com as Filipinas, a China tem realizado várias consultas sobre o gerenciamento das divergências marítimas e a promoção da cooperação marítima pragmática. Da mesma forma, os dois países alcançaram o importante consenso de solucionar as suas disputas no Mar do Sul da China através de negociações e gerenciar as divergências de forma adequada.
1. China e Filipinas têm o consenso e compromisso de resolver as disputas no Mar do Sul da China através de negociações
74. A China sempre se dedicou ao desenvolvimento das relações amistosas com todos os países com base nos Cinco Princípios de Coexistência Pacífica que se traduzem no respeito mútuo à soberania e à integridade territorial, não agressão mútua, não interferência nos assuntos internos um do outro, igualdade e benefício mútuo e coexistência pacífica.
75. Em junho de 1975, China e Filipinas normalizaram suas relações. No comunicado conjunto, os governos de ambas as partes concordaram em resolver todas as disputas por via pacífica sem recorrer ao uso da força nem à ameaça do seu uso.
76. De fato, a iniciativa chinesa de “deixar de lado as disputas e buscar o desenvolvimento conjunto” na questão do Mar do Sul da China foi apresentada primeiro às Filipinas. No encontro com o vice-presidente das Filipinas, Salvador Laurel, em junho de 1986, o líder chinês Deng Xiaoping apontou que Nansha Qundao pertence à China e disse, ao mencionar as divergências, “essa questão pode ser posta de lado agora. Daqui a alguns anos, vamos sentar-nos e discutir com calma para chegar a uma solução aceitável para diversas partes. Não devemos deixar que a questão prejudique as relações amistosas com as Filipinas e com os outros países”. Em abril de 1988, durante o encontro com a presidente filipina Corazón Aquino, Deng Xiaoping reiterou que “em relação à questão de Nansha Qundao, a China é o país que tem o direito à palavra. Ao longo da história, Nansha Qundao sempre fez parte do território chinês. E por muito tempo, ninguém manifestou objeção sobre o fato” e que “partindo das relações amistosas entre os dois países, podemos deixar de lado a questão e buscar o desenvolvimento conjunto”. Desde então, quando se trata das disputas no Mar do Sul da China e do desenvolvimento das relações bilaterais com os países litorais periféricos, a China sempre aplica a visão de Deng Xiaoping de que “a soberania pertence à China, mas podemos deixar de lado as disputas e buscar o desenvolvimento conjunto”.
77. Desde os anos 1980, a China vem apresentando uma série de propostas e iniciativas em relação ao gerenciamento e à solução das disputas com as Filipinas no Mar do Sul da China por meio de negociações, reiterando repetidamente a soberania sobre Nansha Qundao, a posição de solução pacífica das disputas no Mar do Sul da China e a iniciativa de “deixar de lado as disputas e buscar o desenvolvimento conjunto”. O país tem expressado claramente sua oposição à interferência de forças externas e à internacionalização da questão, ressaltando que as disputas não devem afetar o desenvolvimento das relações bilaterais.
78. Em julho de 1992, após a 25ª Reunião de Ministros das Relações Exteriores da ASEAN, realizada em Manila, foi divulgada a Declaração da ASEAN sobre a Questão do Mar do Sul da China. A China apreciou os princípios concernentes contidos neste documento. O país sempre defende que se deve resolver de forma pacífica e por meio de negociações a questão territorial relacionada a algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao, se opõe ao uso da força e está disposto a efetuar negociações - quando as condições forem maduras - com os países interessados para “deixar de lado as disputas e buscar o desenvolvimento conjunto”.
79. Em agosto de 1995, os dois países publicaram a Declaração Conjunta entre a República Popular da China e a República das Filipinas sobre as Consultas em relação à Questão do Mar do Sul da China e à Cooperação em Outras Áreas, na qual os dois países assinalaram que “as disputas devem ser resolvidas pelos países diretamente envolvidos” e que “ambas as partes se comprometem a cooperar gradualmente e, finalmente, negociar uma solução para as disputas bilaterais”. Posteriormente, China e Filipinas confirmaram este consenso em uma série de documentos bilaterais tais como oComunicado Conjunto da Reunião do Grupo de Especialistas China-Filipinas sobre Medidas de Construção da Confiança, divulgado em março de 1999, e a Declaração Conjunta entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República das Filipinas sobre o Quadro de Cooperação Bilateral no Século XXI divulgado em maio de 2000.
80. Em novembro de 2002, China e dez países da ASEAN assinaram a DOC, na qual todos assumiram o compromisso solene: “De acordo com os princípios das leis internacionais universalmente reconhecidos, incluindo a CNUDM de 1982, as disputas territoriais e jurisdicionais devem ser resolvidas de forma pacífica e por meio de consultas e negociações amistosas entre os países soberanos diretamente envolvidos, sem recorrer ao uso da força ou à ameaça da força.”
81. Posteriormente, China e Filipinas confirmaram seus compromissos solenes feitos na DOC em uma série de documentos bilaterais tais como oComunicado Conjunto à Imprensa entre o Governo da República Popular da China e o Governo da República das Filipinas, divulgado em setembro de 2004, e a Declaração Conjunta entre a República Popular da China e a República das Filipinas, divulgada em setembro de 2011.
82. Os documentos bilaterais acima referidos, assim como as disposições da DOC, refletem os seguintes consensos e compromissos alcançados entre a China e as Filipinas sobre a solução das suas disputas no Mar do Sul da China: primeiro, as disputas devem ser resolvidas entre os países soberanos diretamente envolvidos; segundo, as disputas devem ser resolvidas pacificamente por meio de consultas e negociações com base na igualdade e no respeito mútuo; e terceiro, os países soberanos diretamente envolvidos devem “finalmente, negociar uma solução para as disputas bilaterais” conforme os princípios estabelecidos nas leis internacionais universalmente reconhecidos, incluindo a CNUDM de 1982.
83 A China e as Filipinas ressaltaram por diversas vezes a solução das disputas por meio de negociações, afirmando que elas devem ser realizadas entre os países soberanos diretamente envolvidos. As disposições acima referidas geram, obviamente, a exclusão de qualquer solução de disputas por terceiros. Em particular, a Declaração Conjunta de 1995 estabelece que ambas as partes devem “finalmente, negociar uma solução para as disputas bilaterais”. A palavra “finalmente”, neste contexto, enfatiza claramente que a negociação é o único meio que os dois países escolheram para solucionar as disputas, excluindo qualquer outro meio inclusive o procedimento de solução por terceiros. Os consensos e os compromissos acima referidos constituem o acordo entre os dois países de excluir a solução por terceiros como forma de resolver as disputas entre a China e as Filipinas no Mar do Sul da China. Esse acordo tem de ser observado.
2. China e Filipinas têm o consenso de gerenciar adequadamente suas disputas no Mar do Sul da China
84. A China defende que as partes envolvidas devem gerenciar de forma adequada as suas disputas por meio da elaboração de regras, aperfeiçoamento de mecanismos, cooperação pragmática e desenvolvimento conjunto, criando uma boa atmosfera para a solução definitiva das disputas no Mar do Sul da China.
85. Desde os anos 1990, China e Filipinas chegaram a uma série de consensos no gerenciamento de suas disputas: primeiro, os dois países devem se conter quando do tratamento das disputas e não devem adotar ações que possam agravar as disputas; segundo, os dois países persistem em gerenciar as disputas por meio de mecanismos de consulta bilaterais; terceiro, os dois países persistem em impulsionar a cooperação marítima pragmática e o desenvolvimento conjunto; e quarto, as disputas em questão não devem afetar o desenvolvimento saudável das relações bilaterais, bem como a paz e a estabilidade na região do Mar do Sul da China.
86. Na DOC, China e Filipinas também chegaram aos seguintes consensos: conter-se e não adotar ações que possam complicar ou agravar as disputas e afetar a paz e a estabilidade; redobrar os esforços para encontrar diversas formas de se construir a confiança mútua até a solução pacífica das disputas territoriais e jurisdicionais, com base no espírito de cooperação e entendimento; e discutir ou desenvolver a cooperação nas áreas de proteção ambiental e pesquisa científica marítima, segurança de navegação e comunicação nos mares, operações de busca e resgate, e combate a crimes transnacionais.
87. China e Filipinas têm alcançado certo progresso no gerenciamento de divergências e na realização da cooperação marítima pragmática.
88. Em março de 1999, ambas as partes realizaram a Primeira Reunião do Grupo de Especialistas China-Filipinas sobre Medidas de Construção da Confiança, divulgando um comunicado conjunto dizendo: “Os dois lados se comprometem a resolver pacificamente as disputas por meio de negociações, de acordo com os princípios das leis internacionais amplamente aceitos, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar[...] os dois lados concordam em se conter e não adotar ações que possam resultar na escalada da situação.”
89. OComunicado Conjunto à Imprensa da Terceira Reunião do Grupo de Especialistas China-Filipinas sobre Medidas de Construção da Confiança,divulgado em abril de 2001, aponta: “Os dois lados estão cientes de que o mecanismo de consulta bilateral criado para explorar meios de cooperação no Mar do Sul da China tem sido efetivo, e uma série de entendimentos e consensos alcançados pelos dois lados têm desempenhado um papel construtivo na manutenção do desenvolvimento saudável das relações China-Filipinas, bem como a paz e estabilidade da região no Mar do Sul da China.”
90. Em setembro de 2004, na presença dos líderes de ambos os países, a Corporação Nacional de Petróleo Offshore da China (CNOOC) e a Companhia Nacional de Petróleo das Filipinas (PNOC) assinaram o Acordo para o Empreendimento Conjunto de Sismos Marítimo sem Algumas Áreas do Mar do Sul da China. Em março de 2005, as companhias nacionais de petróleo da China, Filipinas e Vietnã, com o consentimento da China e das Filipinas, assinaram oAcordo Tripartido para o Empreendimento Conjunto de Sismos Marítimos em Algumas Áreas do Mar do Sul da China. Foi acordado que durante o prazo de três anos do acordo, essas companhias iriam concluir os trabalhos de coleta e processamento de certa quantidade de linhas sísmicas 2D e/ou 3D na área marítima definida pelo acordo, que cobre cerca de 143 mil quilômetros quadrados, reprocessar certa quantidade de linhas sísmicas 2D já existentes, bem como fazer estudos e avaliações sobre os recursos petroleiros na mesma área. ADeclaração Conjunta da República Popular da China e da República das Filipinasde 2007 indica: “Ambas as partes consideram que o empreendimento conjunto tripartido de sismos marítimos no Mar do Sul da China pode servir como um exemplo de cooperação na região e concordam em sondar a possibilidade de levar, na próxima etapa, a cooperação tripartida para um patamar mais alto, de modo a reforçar a boa tendência de construção da confiança mútua na região.”
91. Lamentavelmente, devido à falta da vontade de cooperação por parte das Filipinas, a Reunião do Grupo de Especialistas China-Filipinas sobre Medidas de Construção da Confiança ficou estagnada e a pesquisa tripartida China-Filipinas-Vietnã não prosseguiu.
IV. As Filipinas têm promovido
repetidamente ações que
complicam as disputas
92. Desde os anos 1980, as Filipinas vêm promovendo repetidamente ações que complicam as disputas.
1. As Filipinas tentam ampliar sua ocupação ilegal de parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao da China
93. A partir da década de 80 do século XX, as Filipinas iniciaram a construção de instalações militares nas ilhas e recifes que invadiram e ocuparam ilegalmente em Nansha Qundao da China. Nos anos 1990, enquanto continuavam a construiraeroportos e bases militares da marinha e da aeronáutica nessas ilhas e recifes, as Filipinas intensificaram a construção e restauração de aeroportos, alojamentos militares e portos tendo como centro Zhongye Dao, que ocuparam ilegalmente, a fim de facilitar o pouso e decolagem de aviões de combate e aviões cargueiros, além de atender a um número cada vez maior de navios, bem como de barcos maiores. O país realizou provocações deliberadas com o envio frequente de navios de guerra e caças para invadir Wufang Jiao, Xian’e Jiao, Xinyi Jiao, Banyue Jiao e Ren’ai Jiao de Nansha Qundao da China, além de destruir, propositadamente, os marcos de medição instalados pela China nesses locais.
94. No dia 9 de maio de 1999, as Filipinas chegaram a enviar o navio de desembarque de carros de combate BRPSierra Madre(LT-57) para invadir Ren’ai Jiao da China, onde “encalharam” ilegalmente o navio sob o pretexto de que ele “sofreu avarias técnicas”. A China encaminhou uma representação solene às autoridades filipinas exigindo a remoção imediata do navio. No entanto, as Filipinas alegaram que o navio não podia ser removido por causa da “falta de peças”.
95. Sobre este assunto, a China fez repetidas representações às Filipinas, exigindo em diversas ocasiões que o país removesse o navio. Em novembro de 1999, o embaixador chinês nas Filipinas se encontrou com o secretário dos Negócios Estrangeiros filipino, Domingo Siazon, e a chefe do Gabinete Presidencial, Leonora de Jesus, abrindo uma nova rodada de representações em relação ao “encalhamento” ilegal do navio filipino em Ren’ai Jiao. Por diversas vezes, a parte filipina se comprometeu a retirar o navio de Ren’ai Jiao, mas não chegou a tomar nenhuma ação.
96. Em setembro de 2003, a China fez outra representação solene logo que foi informada de que as Filipinas estavam preparando a construção de instalações ao redor do navio de guerra ilicitamente “encalhado” em Ren’ai Jiao. O secretário interino dos Negócios Estrangeiros das Filipinas, Franklin Ebdalin, respondeu que seu país não tinha a intenção de estabelecer instalações em Ren’ai Jiao e que, como país signatário da DOC, não seria nem pretenderia ser o primeiro país a violar a Declaração.
97. Porém, as Filipinas se recusaram a cumprir com seus compromissos quanto à retirada do navio e adotaram novas ações provocativas. Em fevereiro de 2013, o país mandou colocar cabos ao redor do navio ilicitamente “encalhado” e os tripulantes a bordo se mantiveram ativos quanto aos preparativos da construção de instalações permanentes. Após diversas representações feitas pela China, o secretário da Defesa Nacional filipino, Voltaire Gazmin, alegou que seu país estava apenas fazendo o abastecimento e reparo do navio, se comprometendo a não estabelecer instalações em Ren’ai Jiao.
98. No dia 14 de março de 2014, o Departamento de Negócios Estrangeiros das Filipinas divulgou um comunicado declarando abertamente que o navio BRPSierra Madre(LT-57)
“encalhado” em Ren’ai Jiao “havia sido colocado na praia como instalação permanente do governo filipino no local” e pretendeu aproveitar esse pretexto para descumprir sua promessa de remover o navio, com o fim de ocupar Ren’ai Jiao. A China se manifestou extremamente surpreendida com a afirmação e reiterou que jamais permitiria a invasão e a ocupação, sob nenhuma forma, de Ren’ai Jiao pelas Filipinas.
99. Em julho de 2015, as autoridades filipinas declararam publicamente que o país estava efetuando a manutenção e o reforço do interior do navio de guerra “encalhado” em Ren’ai Jiao.
100. As Filipinas “encalharam” o navio de guerra em Ren’ai Jiao, se comprometeram a removê-lo, mas não honraram com a sua palavra e chegaram mesmo a tomar medidas de reforço da embarcação. Com as suas ações, as Filipinas comprovaram que foi ele mesmo o primeiro país a violar abertamente a DOC.
101. As Filipinas vêm de longa data invadindo e ocupando ilegalmente algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China, construindo diversas instalações militares com a intenção de criar um fato consumado de ocupação permanente. A conduta filipina violou gravemente a soberania chinesa sobre essas ilhas e recifes de Nansha Qundao, a Carta das Nações Unidas e as normas básicas do direito internacional.
2. As Filipinas têm intensificado a violação dos direitos e interesses marítimos da China
102. Desde os anos 1970, e com base em reivindicações unilaterais, as Filipinas têm invadido sucessivamente territórios como Liyue Tan e Zhongxiao Tan, que pertencem a Nansha Qundao da China, realizando a extração ilegal de petróleo e de gás natural na região, incluindo leilões públicos de blocos.
103. Desde o ano de 2000, as Filipinas começaram a expandir as áreas de leilão público, invadindo significativamente águas adjacentes de Nansha Qundao da China. Em 2003, o país demarcou grandes áreas das águas de Nansha Qundao da China como blocos para leilão e, em maio de 2014, realizou a quinta rodada de leilão público de extração de petróleo e gás natural, na qual quatro blocos envolvem águas de Nansha Qundao da China.
104. Junto com a invasão constante das águas adjacentes de Nansha Qundao da China, as Filipinas também vêm perturbando e atacando as operações e atividades rotineiras dos pescadores e navios de pesca chineses. Entre 1989 e 2015, 97 casos de violação ilegal da segurança e de bens dos pescadores chineses por parte das Filipinas ocorreram nas zonas em questão, incluindo oito tiroteios, 34 assaltos, 40 capturas e detenções, e 15 perseguições. Tais violações atingiram cerca de 200 barcos e mais de mil pescadores chineses, que sofreram tratamentos cruéis e desumanos.
105. O pessoal armado das Filipinas costuma abusar da força contra os pescadores chineses sem levar em consideração a segurança de vida deles. Por exemplo, no dia 27 de abril de 2006, um navio de pesca armado filipino invadiu Nanfang Qiantan de Nansha Qundao da China e atacou o barco de pesca chinêsQiongqionghai 03012. Nesse ataque, uma lancha armada das Filipinas com quatro homens armados se aproximou do barco chinês disparando diretamente contra o painel de controle da embarcação chinesa. Quatro pescadores chineses, incluindo um chamado Chen Yichao, morreram no local e outros três ficaram feridos, dois deles em estado grave. Em seguida, 13 filipinos armados invadiram o barco chinês e roubaram aparelhos de navegação por satélite, equipamentos de comunicação, ferramentas de pesca e recolhimento de pescados.
106. As Filipinas têm tomado repetidamente ações que violam os direitos e interesses marítimos chineses, tentando estender suas reivindicações ilegais no Mar do Sul da China, o que viola gravemente a soberania chinesa neste mar, bem como os direitos e interesses que a China detém na região. A conduta filipina foi uma grande quebra da promessa feita na DOC quanto à postura do país de se conter e de não promover ações que compliquem ou agravem as disputas. Os tiroteios e os assaltos contra barcos e pescadores chineses, bem como a captura ilegal e o tratamento desumano para com estes pescadores, infringiram gravemente a sua segurança, bens e dignidade, transgredindo explicitamente os direitos humanos básicos.
3. As Filipinas têm pretensões sobre Huangyan Dao da China
107. As Filipinas também têm reivindicações territoriais sobre Huangyan Dao da China e chegaram a tentar invadir e ocupar ilegalmente a ilha.
108. Huangyan Dao é parte inerente do território chinês. A China exerce contínua, pacífica e eficazmente a soberania e jurisdição sobre ela.
109. Até 1997, as Filipinas nunca haviam questionado a soberania chinesa sobre Huangyan Dao nem haviam feito reivindicação territorial sobre a mesma. No dia 5 de fevereiro de 1990, o embaixador filipino na Alemanha, Bienvenido A. Tan, Jr., escreveu ao radialista amador alemão Dieter Löffler dizendo: “De acordo com a Autoridade Nacional de Mapeamento e Informação de Recursos das Filipinas, o Recife Scarborough ou Huangyan Dao não está sujeito à soberania territorial filipina.”
110. Segundo a Certificação da Fronteira Territorial da República das Filipinas emitida pela Autoridade Nacional de Mapeamento e Informação de Recursos em 28 de outubro de 1994, “as fronteiras territoriais e a soberania da República das Filipinas são estabelecidas no Artigo 3º doTratado de Paris, assinado em 10 de dezembro de 1898”. O documento confirma também: “Os limites territoriais exibidos no mapa oficial nº 25 divulgado pelo Departamento de Meio Ambiente e Recursos Naturais via a Autoridade Nacional de Mapeamento e Informação de Recursos são completamente corretos e mostram o atual status.” Como descreve acima, oTratado de Parise os outros dois tratados definem os limites territoriais das Filipinas e Huangyan Dao da China se situa obviamente fora de tais limites. O mapa oficial nº 25 reflete o fato. Numa carta escrita em 18 de novembro de 1994 à American Radio Rely League, Inc., a Associação de Radioamadores das Filipinas afirmou: “Um fato muito importante é que a agência nacional responsável declarou que, de acordo com o Artigo 3º do Tratado de Paris assinado em 10 de dezembro de 1898, o Recife Scarborough se localiza justamente fora das fronteiras territoriais filipinas.”
111. Em abril de 1997, as Filipinas alteraram a sua posição de que Huangyan Dao não faz parte do território filipino e mandaram rastrear, monitorar e perturbar uma expedição internacional de radioamadores em Huangyan Dao organizada pela Chinese Radio Sports Association. Ignorando os fatos históricos, as Filipinas declararam que Huangyan Dao se situa dentro da zona econômica exclusiva de 200 milhas náuticas reivindicada pelo país, por isso, ela seria parte do território filipino. Quanto a isso, o governo chinês fez várias representações apontando com clareza que Huangyan Dao é parte inerente do território chinês e que a reivindicação filipina é infundada, ilícita e inválida.
112. Em 17 de fevereiro de 2009, o Congresso filipino aprovou o Decreto-Lei da República nº 9522, incluindo ilegalmente Huangyan Dao e algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao da China ao território filipino. O governo chinês fez imediatamente uma representação às Filipinas e divulgou um comunicado reiterando a soberania chinesa sobre Huangyan Dao, Nansha Qundao e suas águas adjacentes e declarando explicitamente que as reivindicações territoriais de qualquer outro país em relação à soberania sobre essas ilhas são ilegais e nulas.
113. Em 10 de abril de 2012, as Filipinas enviaram o navio de guerra BRPGregorio del Pilar(PF-15) para adentrar nas águas adjacentes de Huangyan Dao da China, capturaram e detiveram ilegalmente pescadores e embarcações pesqueiras chinesas que estavam operando na região, tratando de maneira cruelmente desumana os pescadores chineses e provocando deliberadamente o Incidente de Huangyan Dao. Em seguida,a China apresentou várias representações duras às Filipinas tanto em Beijing como em Manila, nas quais protestava veementemente contra a ação filipina de violar a soberania territorial chinesa e ferir os pescadores chineses, exigindo que as Filipinas retirassem imediatamente todas as suas embarcações e pessoal da ilha. O governo chinês também despachou navios de vigilância marítima e navios de fiscalização das atividades pesqueiras para Huangyan Dao a fim de salvaguardar a soberania chinesa e fornecer socorro e assistência aos pescadores chineses. Em junho de 2012, depois de repetidas representações por parte da China, as Filipinas retiraram seus navios e pessoas de Huangyan Dao.
114. A reivindicação territorial ilegal apresentada pelas Filipinas sobre Huangyan Dao da China não tem nenhum fundamento nas leis internacionais. A afirmação de que “Huangyan Dao faz parte do território filipino por se situar dentro da zona econômica exclusiva filipina de 200 milhas náuticas” é obviamente uma deturpação deliberada e absurda das leis internacionais. As Filipinas mandaram navios de guerra invadir águas próximas de Huangyan Dao, o que constitui uma violação grave da soberania territorial chinesa, daCarta das Nações Unidase dos princípios básicos do direito internacional. Ao incitar seus navios e pessoal a invadir em massa as águas de Huangyan Dao, as Filipinas infringiram seriamente a soberania e os direitos soberanos chineses nas águas desta ilha. As Filipinas capturaram e detiveram pescadores chineses que operavam legalmente nas águas da ilha e os trataram de maneira extremamente desumana, violando gravemente a dignidade e os direitos humanos desses chineses.
4. O pedido unilateral de arbitragem pelas Filipinas é um ato de má fé
115. Em 22 de janeiro de 2013, o então governo da República das Filipinas virou as costas para o consenso alcançado com a China e reafirmado em várias ocasiões sobre a solução das disputas no Mar do Sul da China através de negociações, faltando com a promessa solene que havia feito na DOC; e ciente do fato de que a questão territorial não se enquadra na CNUDM e as controvérsias envolvendo delimitações marítimas haviam sido excluídas do procedimento da CNUDM para a solução de disputas pela China em 2006, propôs de forma unilateral a arbitragem sobre o Mar do Sul da China, disfarçando deliberadamente as disputas como se fossem uma simples questão de interpretação ou aplicação da CNUDM e abusando do mecanismo estabelecido pela CNUDM para a solução de controvérsias. O ato não teve a intenção de resolver os contenciosos com a China, mas tentou negar a soberania territorial e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China. A ação filipina é um ato de má fé.
116. Primeiro, a arbitragem unilateralmente apresentada pelas Filipinas é uma violação do acordo fechado com a China quanto à solução das disputas por meio de negociações bilaterais. Os dois países alcançaram e reafirmaram o acordo em diversos documentos bilaterais. Na DOC, ambas as partes se comprometeram solenemente a recorrer às negociações para solucionar as controvérsias no Mar do Sul da China e reafirmaram repetidamente tal compromisso em diversos documentos bilaterais. Os documentos bilaterais acima referidos e o estipulado na DOC se complementaram mutuamente, constituindo um acordo entre os dois países. Com base nisso, as duas partes optaram pelas negociações para resolver as suas controvérsias, excluindo qualquer meio via terceiros, incluindo a arbitragem.Pacta sunt servanda. Esta norma fundamental do direito internacional deve ser aplicada. A violação do compromisso solene por parte das Filipinas foi um ato deliberado de falta com a sua palavra, o que não atribui nenhum direito às Filipinas nem impõe nenhuma obrigação à China.
117. Segundo, a arbitragem apresentada unilateralmente pelas Filipinas é uma violação do direito à autodeterminação da China de escolher, como país signatário da CNUDM, os meios de solução das controvérsias. Conforme estipula o Artigo 280 da Parte XV da CNUDM, “nenhuma das disposições da presente Parte prejudica o direito dos Estados Partes de, em qualquer momento, acordarem na solução de uma controvérsia entre eles relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção por quaisquer meios pacíficos de sua própria escolha.” Por sua vez, o Artigo 281 estipula: “Se os Estados Partes que são partes numa controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção tiverem acordado em procurar solucioná-la por um meio pacífico de sua própria escolha, os procedimentos estabelecidos na presente Parte só serão aplicados se não tiver sido alcançada uma solução por esse meio e se o acordo entre as partes não excluir a possibilidade de outro procedimento.” Como a China e as Filipinas já fizeram explicitamente a escolha de solucionar as disputas através de negociações, o procedimento obrigatório estipulado pela CNUDM para a solução de controvérsias por terceiros não é aplicável.
118. Terceiro, a arbitragem proposta unilateralmente pelas Filipinas é um abuso do mecanismo da CNUDM para a solução de disputas. A natureza da arbitragem iniciada pelas Filipinas reside na questão da soberania territorial sobre parte das ilhas e recifes de Nansha Qundao, assunto que também é parte inseparável da questão da delimitação marítima entre a China e as Filipinas. A questão dos territórios terrestres não é regulamentada pela CNUDM. Em 2006, a China fez uma declaração de exceções facultativas conforme o Artigo 298 da CNUDM, excluindo do procedimento obrigatório de solução determinado por este documento, as controvérsias relativas à delimitação marítima, baías ou títulos históricos, atividades militares e de aplicação da lei, entre outras. Cerca de 30 países, incluindo a China, fizeram esse tipo de declaração que integra o mecanismo da CNUDM para a solução de disputas. Com o disfarce das suas reivindicações, as Filipinas rodearam, de má fé, a declaração de exceções facultativas feita pela China e a limitação de que a questão dos territórios terrestres não se enquadra na CNUDM, instaurando, de forma unilateral, a arbitragem, o que constitui um abuso do mecanismo da CNUDM para solucionar os conflitos.
119. Quarto, as Filipinas distorceram os fatos, deturparam as leis e inventaram calúnias para dar andamento à arbitragem.
— As Filipinas, totalmente cientes de que o seu pedido de arbitragem concerne à soberania territorial chinesa no Mar do Sul da China e que a questão territorial não se enquadra na CNUDM, manipularam e deturparam intencionalmente a questão como se fosse uma simples questão de interpretação ou aplicação do documento da ONU;
— As Filipinas, totalmente cientes de que o seu pedido de arbitragem concerne à questão sobre a delimitação marítima e que a China havia excluído em sua declaração feita conforme o Artigo 298 da CNUDM, as disputas - incluindo a delimitação marítima - do procedimento estabelecido pela CNUDM para a solução de disputas por terceiros, trataram intencionalmente e de maneira isolada, diversos fatores que têm de ser levados em consideração no processo de delimitação marítima para burlar a declaração de exceções facultativas feita pela China;
— As Filipinas ignoraram o fato de nunca ter realizado com a China nenhuma negociação relativa a assuntos da arbitragem,deturpando deliberadamente certas consultas entre os dois países acerca de assuntos e cooperações marítimas de natureza genérica como se fossem negociações relativas a assuntos da arbitragem e alegando ter esgotado todos os recursos de negociações bilaterais;
— As Filipinas afirmaram não buscar a determinação sobre a posse de nenhum território ou nenhuma delimitação marítima. No entanto, durante o processo de arbitragem, sobretudo nas audiências, o país negou por diversas vezes a soberania territorial e os direitos e interesses chineses no Mar do Sul da China;
— As Filipinas fecharam os olhos para a posição e as práticas consistentes da China sobre a questão do Mar do Sul da China, alegando de maneira infundada que a China reivindica direitos e interesses de caráter exclusivo em todo o Mar do Sul da China;
— As Filipinas exageraram, de forma intencional, o papel dos colonizadores ocidentais no Mar do Sul da China ao longo da história, negando os fatos históricos e seus efeitos jurídicos correspondentes da exploração, administração e jurisdição da China nas águas em questão desde muito antigamente;
— As Filipinas juntaram evidências pouco coerentes e comprovativas, fazendo interpretações forçadas sobre elas na tentativa de sustentar seu pedido de arbitragem;
— As Filipinas interpretaram de maneira arbitrária as regras do direito internacional, recorrendo a muitos casos judiciais altamente controversos e opiniões pessoais questionáveis, a fim de justificar suas reivindicações;
120. Em suma, a arbitragem iniciada unilateralmente pelas Filipinas viola a lei internacional incluindo o procedimento da CNUDM para a solução de disputas. O Tribunal Arbitrário sobre o caso do Mar do Sul da China, criado a pedido unilateral das Filipinas, não tem,ab initio, a jurisdição e as suas decisões são nulas e sem força vinculativa. A soberania chinesa e os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China não serão afetados, em nenhuma circunstância, por tais decisões. A China não aceita nem reconhece as decisões da arbitragem, opõe-se a quaisquer reivindicação e ação baseadas na arbitragem e jamais as aceitará.
V. Política chinesa sobre a questão do Mar do Sul da China
121. A China é uma importante força para salvaguardar a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China, respeita os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas, defende e promove firmemente o sistema internacional do direito, e respeita e aplica as leis internacionais. Ao mesmo tempo que defende firmemente a sua soberania territorial no Mar do Sul da China e os seus direitos e interesses marítimos, o país persiste em resolver as disputas por meio de negociações e consultas, em gerenciar divergências via regras e mecanismos, e em buscar resultados ganha-ganha através de cooperação de benefício mútuo, dedicando-se a fazer do Mar do Sul da China um mar de paz, amizade e cooperação.
122. A China persiste em salvaguardar, junto com os outros países da região, a paz e a estabilidade no Mar do Sul da China, e defende firmemente a liberdade de navegação e de voo no mesmo, liberdade esta que todos os países desfrutam segundo as leis internacionais. A China sugere ativamente aos países de fora da região a respeitarem os esforços feitos pelos países da região, e a desempenharem um papel construtivo na salvaguarda da paz e da estabilidade no Mar do Sul da China.
1. Sobre a questão territorial relacionada a Nansha Qundao
123. A China defende firmemente a soberania sobre Nanhai Zhudao e suas águas adjacentes. Alguns países têm apresentado reivindicações territoriais ilegais sobre algumas ilhas e recifes de Nansha Qundao e têm os ocupado pela força. Essas reivindicações e ocupações constituem uma violação grave daCarta das Nações Unidase das normas básicas das relações internacionais e são ilegais e nulas. A China se opõe de forma resoluta a tais ações e exige que os países envolvidos parem de violar o território chinês.
124. A China nunca mediu esforços para resolver por meio de negociações as disputas com os países diretamente envolvidos, incluindo as Filipinas, com base no respeito aos fatos históricos e em concordância com as leis internacionais.
125. É universalmente conhecido que as questões sobre territórios terrestres não pertencem ao âmbito da CNUDM. Por este motivo, a questão territorial de Nansha Qundao não está sujeita à CNUDM.
2. Sobre a delimitação marítima no Mar do Sul da China
126. A China defende que a questão da delimitação marítima no Mar do Sul da China deve ser resolvida equitativamente por meio de negociações com os países diretamente envolvidos, de acordo com as leis internacionais, incluindo a CNUDM. Antes da solução final da questão, todas as partes envolvidas devem se conter e não devem adotar ações que possam complicar ou agravar as disputas e afetar a paz e a estabilidade.
127. Ao ratificar a CNUDM em 1996, a China declarou: “A República Popular da China vai delimitar, através de negociações, as áreas de jurisdição marítima em conjunto com os Estados que têm costas opostas ou adjacentes com a China com base nas leis internacionais e conforme o princípio de equidade.” Os princípios e a posição da China neste aspecto foram melhor esclarecidos em 1998 na Lei da República Popular da China sobre a Zona Econômica Exclusiva e a Plataforma Continental. A Lei diz que “a República Popular da China vai determinar a delimitação de zona econômica exclusiva e de plataforma continental com reivindicações sobrepostas através de acordos com os Estados que têm costas opostas ou adjacentes, com base nas leis internacionais e conforme o princípio de equidade” e “o disposto nesta lei não afeta os direitos históricos de que a República Popular da China goza desde há muito tempo”.
128. A China não aceita nenhuma ação unilateral que tenha por objetivo impor-lhe, à força, reivindicações marítimas, nem reconhece nenhuma ação que possa prejudicar os direitos e interesses marítimos chineses no Mar do Sul da China.
3. Sobre os meios de solução de disputas
129. Com base na compreensão profunda sobre as práticas internacionais e nas suas próprias práticas, a China tem a firme convicção de que, sejam quais forem os mecanismos ou meios escolhidos para resolver as disputas entre quaisquer países, o consenso entre as partes envolvidas deve ser a base dessa escolha e a vontade dos Estados soberanos não deve ser violada.
130. Nas questões relacionadas ao território e à delimitação marítima, a China não aceita nenhum projeto de solução de disputas que seja imposto à força sobre o país, nem aceita nenhum recurso a terceiros. Em 25 de agosto de 2006, a China entregou uma declaração ao secretário-geral da ONU conforme o Artigo 298 da CNUDM, afirmando: “O governo da República Popular da China não aceita nenhum dos procedimentos definidos na Seção 2 da Parte XV da Convenção a respeito de todas as categorias de disputas referidas no parágrafo 1 (a), (b) e (c) do Artigo 298 da Convenção.” A declaração excluiu de forma explícita dos procedimentos compulsórios referentes à solução de disputas estipulados na CNUDM as controvérsias relacionadas à delimitação marítima, baías ou títulos históricos, atividades militares e de aplicação da lei e as funções exercidas pelo Conselho de Segurança da ONU atribuídas pelaCarta das Nações Unidas.
131. Desde sua fundação, a República Popular da China assinou tratados de delimitação fronteiriça com 12 dos seus 14 vizinhos terrestres. Isto foi feito por meio de negociações bilaterais com base no espírito de consulta em pé de igualdade e entendimento mútuo. Cerca de 90% das fronteiras terrestres da China já foram delimitadas e demarcadas. A China e o Vietnã têm delimitado por meio de negociações as suas fronteiras marítimas, zonas econômicas exclusivas e plataformas continentais no Golfo de Beibu. A sinceridade da China em resolver as disputas por meio de negociações, e seus esforços incansáveis a este respeito são conhecidos por todos. A negociação é evidentemente uma demonstração direta da vontade dos Estados. As partes interessadas participam diretamente da formulação dos resultados finais. As práticas demonstram que os resultados alcançados por meio de negociações podem obter de maneira mais fácil a compreensão e apoio dos povos dos países envolvidos e podem ser implementados efetivamente, além de serem mais duráveis. Apenas quando as partes envolvidas alcançam um acordo por negociações em pé de igualdade, a disputa será resolvida de uma vez para sempre, garantindo a implementação completa e efetiva do acordo.
4. Sobre o gerenciamento das divergências no Mar do Sul da China e o desenvolvimento da cooperação marítima pragmática
132. De acordo com as leis e práticas internacionais, os países envolvidos devem se conter até a solução final das disputas marítimas, e se esforçar para definir os arranjos provisórios práticos, incluindo o estabelecimento e aperfeiçoamento das regras e mecanismos de gerenciamento das disputas, realização da cooperação em todas as áreas, promoção da iniciativa de “deixar de lado as disputas e buscar o desenvolvimento conjunto” e preservação da paz e da estabilidade na região do Mar do Sul da China, de modo a criar condições para a solução definitiva das disputas. A cooperação e o desenvolvimento conjunto são efetuados sem prejuízo à delimitação final.
133. A China promove ativamente, junto com os países envolvidos, a criação de mecanismos de consulta marítima bilateral, discutindo com eles sobre o desenvolvimento conjunto nos domínios da pesca, petróleo e gás, entre outros, além de sugerir que os países envolvidos debatam ativamente, conforme os dispostos da CNUDM, o estabelecimento de um mecanismo de cooperação entre os países litorâneos no Mar do Sul da China.
134. Em conjunto com os países da ASEAN, a China sempre se esforçou pela implementação plena e eficaz da DOC e sempre promoveu ativamente a cooperação marítima pragmática, tendo obtido os resultados das “Medidas de Colheitas Precoces”, como o estabelecimento da “Plataforma de Linha Direta na Busca e Resgate Conjuntos no Mar entre a China e os Estados-Membros da ASEAN”, “Plataforma de Linha Direta de Altos Diplomatas em Resposta às Emergências Marítimas entre a Chancelaria Chinesa e os Estados-Membros da ASEAN” e “Exercício no Tampo da Mesa para Busca e Resgate Conjuntos entre a China e os Estados-Membros da ASEAN”.
135. A China defende que as partes envolvidas devem promover consultas relativas ao “Código de Conduta no Mar do Sul da China” (COC) sob o quadro da implementação plena e eficaz da DOC, a fim de chegar a um consenso nas consultas em prol do COC o quanto antes. Para gerenciar de forma adequada os riscos marítimos antes da assinatura do COC, o país sugeriu um debate sobre a elaboração das “medidas preventivas de gerenciamento de riscos marítimos”, proposta esta que tem sido reconhecida unanimemente pelos países da ASEAN.
5. Sobre a liberdade e segurança de navegação no Mar do Sul da China
136. A China se dedica à salvaguarda da liberdade de navegação e voo que todos os países desfrutam segundo as leis internacionais e à defesa da segurança das linhas marítimas de comunicação.
137. O Mar do Sul da China é dotado de vários canais de navegação importantes, alguns deles constituindo também uma das principais rotas para o comércio exterior e importação energética da China. É extremamente crucial para o país garantir a liberdade de navegação e de voo e salvaguardar a segurança dos canais marítimos no Mar do Sul da China. Em conjunto com os países da ASEAN, o país tem se empenhado, desde muito tempo, em assegurar o livre acesso e a segurança das rotas de navegação no Mar do Sul da China, dando grandes contribuições. A liberdade de navegação e de voo de todos os países na região, em conformidade com as leis internacionais, nunca foi um problema.
138. A China fornece bens públicos internacionais de forma ativa e através do desenvolvimento das suas próprias capacidades, se esforça para prestar serviços à comunidade internacional nas áreas de navegação e auxílio à navegação, busca e resgate, previsões meteorológicas e de condições dos mares, de modo a assegurar e promover a segurança dos canais marítimos no Mar do Sul da China.
139. A China defende que as partes concernentes, quando exercem a liberdade de navegação e voo no Mar do Sul da China, devem respeitar plenamente a soberania e interesses de segurança dos países costeiros e observar as leis e regulamentos elaborados por tais países em conformidade com a CNUDM e outras leis internacionais.
6. Sobre a salvaguarda conjunta da paz e da estabilidade no Mar do Sul da China
140. A China defende que a paz e estabilidade no Mar do Sul da China devem ser salvaguardadas conjuntamente pela China e pelos países-membros da ASEAN.
141. A China persiste em seguir de forma inabalável o caminho do desenvolvimento pacífico e a política de defesa preventiva. O país persiste no novo conceito de segurança caracterizado pela confiança mútua, benefício recíproco, igualdade e colaboração, aplicando as diretrizes diplomáticas de tratar os países vizinhos como amigos e parceiros, a política diplomática de manter as relações de vizinhança amistosa, segura e próspera, e o conceito diplomático de fraternidade, sinceridade, reciprocidade e inclusividade com os vizinhos. Sendo uma força firme na salvaguarda da paz e da estabilidade no Mar do Sul da China e na promoção da cooperação e desenvolvimento da região, a China se empenha em aprofundar a boa vizinhança e em promover cooperações pragmáticas com os países vizinhos e organizações regionais - incluindo a ASEAN - em busca de benefícios mútuos.
142. O Mar do Sul da China não é apenas uma ponte de comunicação entre a China e os países periféricos, mas também um laço de paz, amizade, cooperação e desenvolvimento. A paz e estabilidade no Mar do Sul da China estão intimamente ligadas à segurança, desenvolvimento e prosperidade dos países da região e ao bem-estar dos seus povos. A concretização da paz, da estabilidade e do desenvolvimento próspero no Mar do Sul da China constitui a aspiração e responsabilidade comuns da China e dos países da ASEAN, correspondendo aos interesses comuns de todos os países.
143. A China continuará envidando esforços incansáveis para atingir este objetivo.